quinta-feira, 20 de fevereiro de 1997

Lei Ordinária de Joaçaba-SC, nº 2456 de 20/02/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13, DA LEI Nº 2.340 DE 22 DE MARÇO DE 1996.


NORMÉLIO ZILIO, Prefeito Municipal de Joaçaba(SC), faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -
O artigo 13 da Lei nº 2.340, de 22 de março de 1996, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social tem na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Comunitário, sua estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas na forma da Lei, sendo o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, o ordenador de despesa."


"Art. 13 - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizado segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, tem no Departamento de Ação Social, sua estrutura para coordenação das Políticas Públicas de Assistência Social, sendo o Diretor de Ação Social, o gestor responsável pelo gerenciamento dos recursos .

Parágrafo Único - A estrutura de execução e controle contábeis para efeitos de prestação de contas será gerida por diretoria, conforme o Art. 16, desta Lei Complementar." (Redação dada pela Lei nº 3.432/2006)

Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA(SC), em 20 de fevereiro de 1997.

NORMÉLIO ZÍLIO
Prefeito Municipal