sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Fórum de Eleição da Sociedade Civil


O CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social – de Joaçaba realizou no auditório do SENAC, dia 07 de dezembro de 2009 o II Fórum de Eleição da Sociedade Civil para o biênio 2009-2011. Até a última Conferência Municipal de Assistência Social, realizada neste ano, a participação de conselheiros no CMAS da sociedade civil era constituída apenas por entidades de assistência social. A partir da alteração da Lei Municipal 2.340/96 e Regimento Interno do CMAS propiciou-se a participação dos trabalhadores da área e dos usuários da Assistência Social. Hoje a composição do CMAS é de 07 titulares e respectivos suplentes de entidades governamentais, representadas pelo órgão público que pertencem e 07 titulares e suplentes da sociedade civil.
Os conselhos municipais são órgãos de participação popular, com atribuições deliberativas e de controle social. É um espaço público de relação e interlocução entre o Estado e a Sociedade Civil.
Deste novembro a Comissão Eleitoral do CMAS promoveu as pré-eleições na escolha dos representantes dos usuários da política pública de Assistência Social em grupos como: beneficiários do Programa Bolsa Família, idosos da melhor idade, usuários das entidades de assistência social e de defesa dos direitos, entre outros, que culminou no dia 07/12/09 com a eleição dos representantes da categoria dos usuários da sociedade civil.
Participaram 12 Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social, 03 representantes dos Trabalhadores do Setor e da Defesa dos Direitos da Cidadania e 05 Representantes de Usuários da Política de Assistência Social.
O CMAS aguarda agora a indicação do Poder Executivo dos representantes governamentais para que no dia 16 de dezembro seja dada a posse de todos os conselheiros.

- Entidade de Assistência Social - 03 vagas
Titulares
  • Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC - 15 votos - Representante: Fernanda Regensburger Poletto;
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - 6 votos - Representate: Marcela Machado;
  • Lar do Idoso Frei Bruno -  5 votos - Representate:Elisabete Margot Vieira
Suplentes
  • Centro de Educação Infantil Irmã Sheila - CIS - 3 votos - Representate:Aida Aparecida José da Silva;
  • Centro de Integração Empresa- Escola SC - CIEE - 2 votos - Representate: Daniela Bernardi Bortoli;
  •  Centro Social Marista - CESMAR - 2 votos - Representante: Flávio Augusto Alves Ribeiro.
- Trabalhadores do setor – 02 vagas
Titulares
  •  Sindicato dos Psicólogos – SinPsi-SC - 16 votos - Representante: Giolly Muriel Moreira;
  •  Associação de Profissionais de Serviço Social do Meio Oeste de Santa Catarina - APROSSMOSC - 12 votos - Representante: Marisa Magali Maieski Wames.
Suplente
  •  Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Joaçaba - 10 votos - Representante: Ivone Zanatta.
Usuários – 02 vagas
Titulares
  •  Usuário (a) Grupos de Convívio de Idosos - 12 votos - Representante: Maria Santa da Rosa;
  •  Usuário (a) Programa Bolsa Família -  11 votos - Representante: Marlei Esmério de Souza.
Suplentes
  • Usuário (a) da ACOMAR- Assoc. Catadores Materiais Recicláveis - 10 votos - Representante: Gilmar Rodrigues de Lima;
  • Usuário (a) do CIEE- Centro de Integração Empresa Escola - 4 votos -Representante: Queli Luana Kuh











     

    segunda-feira, 28 de setembro de 2009

    Lei Ordinária de Joaçaba-SC, nº 3914 de 28/09/2009

    "DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 2.340/96 QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


    O Prefeito do Município de Joaçaba(SC), Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:

    Art. 1º
    Fica revogado o artigo 10, incisos II e III e alterados os artigos 6º, VII, XIII e XXXI; 7º, caput, § 1º, 2º e 3º; 9º; 10, inciso I; 12, incisos VII e VIII; 13, 18 e 19, todos da Lei nº 2.340/96, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

    "Art. 6º [...]

    VII - requisitar da Secretaria Municipal de Ação Social, o apoio técnico e assessoramento buscando efetivar os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social;

    XIII - estabelecer ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Ação Social, a realização de eventos, estudos e pesquisas integradas no campo da assistência social;

    XXXI - regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais definidos como aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública às famílias cuja renda "per capita" seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;"

    "Art. 7º O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é composto de (14) (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, com representação paritária das instituições governamentais e sociedade civil, na seguinte forma:

    I - GOVERNAMENTAL:

    a) dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;
    b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
    c) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;
    d) um (1) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Gerência de Habitação.
    e) um (1) representante da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
    f) um (1) representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira;

    II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

    a) três (3) representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social;
    b) dois (2) representantes de trabalhadores do setor e da defesa dos direitos e da cidadania;
    c) dois (2 ) representantes de organizações e/ou representantes de usuários.

    § 1º - A representação da sociedade civil, descrita na letra "a" deverá estar inscrita no Conselho.

    § 2º - O Poder Executivo nomeará por ato próprio, os Conselheiros titulares e respectivos suplentes.

    § 3º - Os conselheiros titulares e suplentes da sociedade civil serão escolhidos bienalmente em fórum próprio, por maioria simples, convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecendo aos princípios gerais de escolha que deverão constar no Regimento Interno do Conselho.

    Art. 9º
    Eleito o Conselho, será empossado pelo Prefeito Municipal, reunindo-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para eleição de uma Diretoria composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário)."

    "Art. 10 [...]

    I - destinar recursos financeiros para o custeio dos auxílios por natalidade, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

    II - revogado

    III - revogado."

    "Art. 11 O órgão coordenador e executor da Política Municipal de Assistência Social é a Secretaria Municipal de Ação Social."

    "Art. 12 [...]

    VII - estimular e promover ações de integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

    VIII - promover a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, apoiando as ações de setores públicos ou conveniados competentes no atendimento clínico e terapêutico;"

    "Art. 13 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizado segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, tem na Secretaria Municipal de Ação Social, sua estrutura para coordenação das Políticas Públicas de Assistência Social, sendo o Secretário de Ação Social, o gestor responsável pelo gerenciamento dos recursos."

    "Art. 18 O Fórum Permanente de Assistência Social é composto de entidades governamentais e pela sociedade civil do Município ou com atuação no Município, permitindo-se ainda a participação de cidadão residente e domiciliado no Município, devidamente inscrito para o fim proposto."

    "Art. 19 O Fórum Permanente de Assistência Social, além da convocação pelo Conselho Municipal de Assistência Social previsto nesta Lei, poderá se auto-convocar por qualquer entidade governamental ou pela sociedade civil, ou por cidadão do Município, oficiando-se nestes casos, local, data, horário e objetivos da convocação ao Conselho, que deverá fazer-se presente pela maioria de seus membros."

    Art. 2º
    Os demais dispositivos permanecem inalterados.

    Art. 3º
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.433/06.

    JOAÇABA(SC), em 28 de setembro de 2009.

    RAFAEL LASKE
    Prefeito

    terça-feira, 4 de agosto de 2009

    V Conferência Municipal de Assistência Social

    Com o tema Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, acontece na próxima terça-feira dia 04 de agosto, a V Conferência Municipal de Assistência Social. O evento será no auditório da Escola Estadual Celso Ramos, com início as 08:00 ás 11:30, estendendo-se para o período da tarde das 13:15 ás 17:00.            
    O andamento dos trabalhos da Conferência Municipal de Assistência Social iniciou com a realização dos encontros preparatórios no período de 08 a 23 de julho, que foram trabalhados através de reuniões prévias, com os representantes governamentais, entidades não governamentais, trabalhadores do SUAS e os grupos de usuários dos serviços sócio assistenciais, que são: Grupo de Geração de Renda do Programa Bolsa Família, Grupo de Adolescentes do Curso de Auxiliar Administrativo, Grupo de Idosos do Centro da Melhor Idade, Grupo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. As reuniões fomentaram o debate sobre os temas que serão discutidos na Conferência Municipal de Assistência Social. Nesta data acontecerão as eleições dos delegados que participarão da VII Conferência Estadual de Assistência Social, e que terão a incumbência de levar as proposições discutidas a nível municipal para o nível estadual.            
    Segundo a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Maristela Rosa Abatti Schüler, é importante ressaltar que além dos delegados tradicionais que assumiram esta arena de debates nos ciclos de conferências anteriores, ou seja, os trabalhadores da assistência social, gestores públicos e privados e representantes de entidades, em 2009 “é chegada a hora do protagonismo dos usuários. Cabe a eles o desvendamento dos problemas que sofrem para, a partir destes e com eles, encontrarmos as melhores propostas no aperfeiçoamento das ações do SUAS, desde o território da proteção básica e especial, passando pelas cidades, pelos estados até o nível federal”, destaca.            
    “Só a população detém a capacidade de decidir pelos seus interesses de forma soberana e autônoma, para desta forma, ser sujeito da transformação dos processos de subalternização, que a mantém vulnerável à desigualdade sócia”, completa Maristela. Neste sentido, o evento tem o objetivo de desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços sócio assistenciais, para que sejam participantes ativos e prioritários das decisões que as conferências gerarão.


    Fonte: http://www.joacaba.sc.gov.br/conteudo/?item=5289&fa=1&cd=44250


     

    Reportagem da Conferência Municipal de Assistências Social - 2009

    Com o tema Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, acontece na próxima terça-feira dia 04 de agosto, a V Conferência Municipal de Assistência Social. O evento será no auditório da Escola Estadual Celso Ramos, com início as 08:00 ás 11:30, estendendo-se para o período da tarde das 13:15 ás 17:00.            
    O andamento dos trabalhos da Conferência Municipal de Assistência Social iniciou com a realização dos encontros preparatórios no período de 08 a 23 de julho, que foram trabalhados através de reuniões prévias, com os representantes governamentais, entidades não governamentais, trabalhadores do SUAS e os grupos de usuários dos serviços sócio assistenciais, que são: Grupo de Geração de Renda do Programa Bolsa Família, Grupo de Adolescentes do Curso de Auxiliar Administrativo, Grupo de Idosos do Centro da Melhor Idade, Grupo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. As reuniões fomentaram o debate sobre os temas que serão discutidos na Conferência Municipal de Assistência Social. Nesta data acontecerão as eleições dos delegados que participarão da VII Conferência Estadual de Assistência Social, e que terão a incumbência de levar as proposições discutidas a nível municipal para o nível estadual.            
    Segundo a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Maristela Rosa Abatti Schüler, é importante ressaltar que além dos delegados tradicionais que assumiram esta arena de debates nos ciclos de conferências anteriores, ou seja, os trabalhadores da assistência social, gestores públicos e privados e representantes de entidades, em 2009 “é chegada a hora do protagonismo dos usuários. Cabe a eles o desvendamento dos problemas que sofrem para, a partir destes e com eles, encontrarmos as melhores propostas no aperfeiçoamento das ações do SUAS, desde o território da proteção básica e especial, passando pelas cidades, pelos estados até o nível federal”, destaca.            
    “Só a população detém a capacidade de decidir pelos seus interesses de forma soberana e autônoma, para desta forma, ser sujeito da transformação dos processos de subalternização, que a mantém vulnerável à desigualdade sócia”, completa Maristela. Neste sentido, o evento tem o objetivo de desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços sócio assistenciais, para que sejam participantes ativos e prioritários das decisões que as conferências gerarão.