terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Resolução Nº: 006/CMAS-JBA/10

Define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Complexidade para entidades prestadoras de serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do município de Joaçaba/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 21 de dezembro de 2010:

CONSIDERANDO:

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas Famílias.

A Lei Municipal 4.035 de 25 de Outubro de 2010, que autoriza o repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, conveniadas com o Município e inscritas no CMAS.

O valor mensal repassado pelo FNAS para o Piso de Transição de Média Complexidade é R$ 6.035,34.

RESOLVE:

Art. 1º - Que os recursos repassados pelo FNAS serão divididos pelo número de usuários do município inscritos nas entidades prestadoras dos serviços em janeiro do ano em exercício.

Art. 2º - O recurso estará vinculado à apresentação do Plano de Ação, que será desenvolvido em consonância com a Resolução 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Art. 3º - As entidades deverão apresentar o Plano de Ação, bem como a lista dos usuários inscritos onde constará nome, filiação, endereço e telefone até o dia 10 de janeiro no ano em curso.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 21de dezembro de 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Ata nº 157/2010

Aos vinte e um dias de dezembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião extraordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Marlei Kuntz – Secretaria de Ação Social, Ana Paula Franke – Secretaria da Saúde, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Camila de Oliveira – usuária CIEE, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva, convidados Maria Carmosina Rothbarth – APAS e Amanda Vieira Monteiro. Os seguintes conselheiros encaminharam justificativa: Dilene Nórdio, Angela Dariva, Fernanda Poletto, Giolly Moreira. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata 156; 2) Resolução 006/CMAS-JBA/10 3) Assuntos diversos. Abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para primeiro item. A secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº156, que foi aprovada pelo pleno. Item 2) Ao adentrar a este item, a presidente explicou que na data agendada a comissão se reuniu para definir os critérios de partilha que comporiam a proposta da resolução número 006/CMAS-JBA/10, que define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Complexidade para Entidades Prestadoras de Serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do Município de Joaçaba/SC, que houve amplo debate para a definição destes critérios, havendo também a participação de representantes das entidades interessadas, APAS e APAE. Após leitura da proposta de Resolução, a mesma foi apreciada pelos conselheiros e aprovada pelo pleno. Ao finalizar a reunião foi comunicado aos conselheiros que a próxima reunião do CMAS aconteceria no mês de fevereiro, já que muitos conselheiros estariam de férias. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resolução Nº005 /CMAS-JBA/2010


Define parâmetros para a inscrição/renovação das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e das deliberações da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 08 de dezembro de 2010.

Considerando o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais;
Considerando a Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 16 de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº 7.237 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução do CNAS nº 33 de 11 de outubro de 2010, altera alínea “e” do inciso IV do art. 3º da resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar a apresentação dos seguintes documentos para a Inscrição de Entidades, Organizações, Programas, Projetos e Serviços de Assistência Social:
a) Requerimento para obtenção da inscrição (anexo I);
b) Ficha Cadastral do CMAS devidamente preenchida (anexo II);
c) Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
e) Plano de Ação/Plano de Trabalho para o exercício em curso que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas (anexo III);
f) Cópia de documento de inscrição no CNPJ atualizado;
g) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos:
h) Comprovante de funcionamento regular de pelo menos 12 meses anteriores à apresentação do requerimento;
§1º - A entrega dos documentos será protocolada na secretaria do CMAS, situada à Av. XV novembro, 378 – anexo a Secretaria de Ação Social;
§2º A secretaria do conselho fará a conferência no ato da entrega, somente sendo protocolado com toda a documentação;
§3º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do § 1º e 2º do artigo 6º e o artigo 7º da Resolução CNAS nº 16/2010, mediante a apresentação de:
I – requerimento, na forma do modelo anexo III;
II – cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em Cartório;
III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrado em Cartório;
IV – Plano de Ação.
§4º - As entidades, organizações, programas, projetos e serviços de assistência social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social do Município onde estão sendo executadas as atividades.
Art. 2º - Quando houver mudança da diretoria da entidade, a mesma deverá apresentar a cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Art. 3º - A inscrição das entidades, organizações, programas, projetos e serviços no CMAS terão sua validade por prazo indeterminado.
§1º - O CMAS terá o prazo de até 3 (três) meses para apresentar o deferimento, a partir da data de protocolo da documentação na secretaria da CMAS;
§2º - As entidades, programas e serviços serão comunicados do deferimento do CMAS e o mesmo publicado no Diário Oficial dos Municípios;
§3º - O CMAS poderá cancelar a qualquer tempo a inscrição da entidade, programa e serviço, quando houver descumprimento dos requisitos.
Art. 4º - Para comprovar as ações de assistência social, as entidades, organizações, programas, projetos e serviços cadastrados devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o Relatório Anual de Atividades (ano anterior – anexo IV) e o Plano de Ação (do ano em exercício – anexo III).
Art. 5º – Ficam adotados os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no que se refere às atividades de assistência social prestadas pelas entidades, para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 08 de dezembro de 2010.



Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

Ata nº 156/2010

Aos oito dias de dezembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Dilene Nórdio – Secretaria de Ação Social, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Angela Dolores Beal Dariva –Secretaria de Gestão Administrativa, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Giolly Moreira – Sindicato dos Psicólogos , Ivone Zanatta – Sindicato Serviço Público, Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Camila de Oliveira – usuária CIEE, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva. A seguinte conselheira encaminhou justificativa: Aida Aparecida José da Silva – CEI Irmã Sheila. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata; 2) Lei Estacionamento Rotativo 3.972/2010; 3) Partilha dos recursos do Piso de Transição Média Complexidade/ APAS e APAE; 4) Censo Rede Privada; 5) Assuntos diversos; 6) Confraternização. Abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para o item 1. A secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº155, que foi aprovada pelo pleno. Item 2) Após leitura da Lei 3972 de 31 de março de 2010 sobre a Instituição de Estacionamento Rotativo, observou-se que o artigo 4º da antiga lei em que a empresa que venha explorar o estacionamento rotativo pago, destinaria mensalmente ao município 15% do montante total arrecadado deveria ser repassado a entidades assistenciais, não mais constavam na nova lei ficando os recursos recebidos pelo Município de Joaçaba obrigatoriamente aplicados na melhoria das áreas de estacionamento, em projetos de melhoria do sistema viário, e na manutenção e fiscalização de trânsito, estacionamento e vias. Item 3) Conforme lei 4.035 de outubro de 2010 que autoriza repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, conveniadas com o município e inscritas no CMAS, o conselho deve elaborar resolução definindo os critérios de partilha dos recursos repassados pelo MDS dessa forma foi formada uma comissão temática a fim de definir a partilha entre APAS e APAE, com os seguintes conselheiros: Maristela Schüler, Giolly Moreira, Marcela Machado e Ivone Zanatta e convidando também um representante da APAS, que estarão se reunindo no dia 14/12 às 13:30 horas na Secretaria de Ação Social; Item 4) Censo da Rede Privada, a presidente colocou que durante o ano de 2010 o MDS realizou o Censo CRAS, Censo CREAS, Censo Gestor e Censo Conselho e agora os gestores municipais deverão encaminhar até 31 de dezembro o censo das entidades de assistência social que tenham celebrado convênio e outras formas de ajuste com os municípios. Item 5) Assuntos diversos, a presidente agradeceu a participação dos conselheiros durante o ano de 2010, a conselheira Maria Santa colocou que o conselho precisa fazer mais fiscalização as entidades, a conselheira Elizabete disse que conforme observou no curso em Florianópolis em relação aos outros CMAS do estado o de Joaçaba está ótimo. A conselheira Ivone em nome da Secretaria de Ação Social agradeceu a dedicação e participação de todos e que a secretaria está fazendo o possível para realizar seu compromissos nas datas previstas. Item 6) Confraternização – ao final da reunião os conselheiros participaram de uma confraternização natalina, com troca de presentes do amigo secreto. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ata nº 155/2010

os

Aos dez dias de novembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Marlei Kuntz – Secretaria de Ação Social, Ines Gemelli – Secretaria de Gestão Financeira, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Angela Dolores Beal Dariva –Secretaria de Gestão Administrativa, Fernanda Poletto – FUNOESC, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Aida da Silva – Centro de Educação Infantil Irmã Sheila, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Giolly Moreira – Sindicato dos Psicólogos, Marisa Wames – APROSSMOSC , Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Sandra Pinheiro – estagiária Serviço Social, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva, Rúbia Provenci – presidente do CMDCA e Sandra Bortolanza - conselheira do CMDCA. Os seguintes conselheiros encaminharam justificativa de ausência: Ana Paula Franke – Secretaria da Saúde, Dilene Miriam Nordio - Secretaria de Ação Social. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, apresentando a presidente e a conselheira do CMDCA, que estariam na reunião, pois o reordenamento das entidades de assistência social também era assunto de interesse daquele conselho; passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata; 2) apresentação da lei 12.101/2009; 3) Resolução do CMAS – inscrição das entidades; 4) assuntos diversos, abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para o item 1, a secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº154, que foi aprovada pelo Pleno. A conselheira Elizabeth colocou que participou da sessão da Câmara de Vereadores e, no seu entendimento, não ficou claro na nova lei do estacionamento rotativo a condição de repasse do CMAS, se o mesmo continuaria ou não avaliando as entidades recebedoras, bem como se ainda existiria saldo dos recursos desta lei. Desta forma os conselheiros decidiram fazer a solicitação desta informação por meio de ofício que será encaminhado para Prefeito Municipal. Maristela passou para o segundo item da pauta, Assim a conselheira Fernanda apresentou um breve relato sobre o que mudou com a nova legislação, Lei 12.101/09, que trata dos novos parâmetros de certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, ressaltando que as entidades devem ficar atentas para a renovação do certificado, observando a lei 12.101/09, e o decretos nº 7.237/10 e resolução nº 16/10 e 33/10 para verificar sua área preponderância e assim solicitar ao ministério no qual se enquadra. Informou, ainda, que as entidades inscritas no CMAS, devem ser cadastradas no SUAS pelo gestor além de encaminhar ao mesmo, no início do ano, o número de vagas que irá disponibilizar para o município e, no final do ano, deverá apresentar um relatório com a comprovação de utilização destas vagas. Em seguida Maristela, apresentou o item 3 da pauta, salientando o papel do CMAS perante a nova legislação, esclarecendo assim que os novos procedimentos adotados pelo CMAS, a partir de então, serão: I - receber a analisar os pedidos; II – providenciar visita à entidade; III – pautar, discutir e deliberar; IV – encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; V – obedecer a ordem cronológica dos pedidos; VI – estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades; VII – publicizar por meio de resolução do Conselho de Assistência Social; VIII – realizar audiência pública anual com as entidades com objetivo de apresentação/troca de experiências e atuação em rede/ fortalecimento do SUAS. Após debate deste assunto, a presidente explanou a minuta de resolução elaborada pela Comissão que estudou a nova legislação (12.101) para ser discutida e apreciada pelos conselheiros, explicando que a mesma servirá de parâmetros para a inscrição e renovação das inscrições das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social. A minuta foi transcrita da seguinte forma: “O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e das deliberações da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 10 de novembro de 2010.
Considerando o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais;
Considerando a Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 16 de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº 7.237 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução do CNAS nº 33 de 11 de outubro de 2010, altera alínea “e” do inciso IV do art. 3º da resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.
RESOLVE: Art. 1º Solicitar a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição de entidades, organizações, programas, projetos e serviços de Assistência Social: a) Requerimento para obtenção da inscrição (anexo I); b) Ficha Cadastral do CMAS devidamente preenchida (anexo II); c) Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; d) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e)Plano de Ação/Plano de Trabalho para o exercício em curso que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas (anexo III); f) Cópia de documento de inscrição no CNPJ atualizado; g) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos: h) Comprovante de funcionamento regular (de pelo menos 60 dias anteriores) à apresentação do requerimento;
§1º - A entrega dos documentos será protolocada na secretaria do CMAS, situada à Av. XV novembro, 378 – centro - anexo a Secretaria de Ação Social;
§2º A secretaria do conselho fará a conferência no ato da entrega, sendo somente protocolado com toda a documentação;
§3º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
§4º - A entidade, Organização, programa, projeto e serviços de assistência social que atuam em mais de um Município deverá inscrever os serviços e programas socioassistenciais no Conselhos de Assistência Social do Município onde estão sendo executadas as atividades.
Art. 2º - Para a renovação da inscrição devem ser apresentados todos os documentos elencados na art. 1º desta resolução.
Art. 3º - A inscrição das entidades, organizações, programas, projetos e serviços no CMAS terão sua validade por prazo indeterminado
§1º - O CMAS terá o prazo de até 3 (três) meses para apresentar o decisão, a partir da data de protocolo da documentação na secretaria da CMAS;
§2º - A entidade, programa e serviço serão comunicadas do deferimento do CMAS e o mesmo publicado no Diário oficial dos Municípios;
§3º - O CMAS poderá cancelar a qualquer tempo a inscrição da entidade, programa e serviço, quando houver descumprimento dos requisitos.
Art. 4º - Para comprovar as ações de assistência social, as entidades, organizações, programa, projetos e serviços cadastrados devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o Relatório Anual de Atividades (ano anterior) e o Plano de Ação (do ano em exercício).
Art. 5º – Ficam adotados os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS , no que se refere às atividades de Assistência Social prestadas pelas entidades, para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.
Encerradas a explanação e as sugestões de alteração da resolução, passou-se para os assuntos dicersos onde, Sandra Zamoner fez a leitura do ofício 44/10 do Secretário de Ação Social, indicando a senhora Marlei Galvão Kuntz em substituição à senhora Marisangela Carletto para fazer parte do CMAS, em razão da mesma estar em auxílio-maternidade e posterior encerramento de contrato. Também a leitura do ofício 518/2010 da Secretaria de Gestão Financeira em resposta ao ofício 17/2010 do CMAS, que informou estar estruturando o setor contábil, sendo que ficará um servidor exclusivo no atendimento da demanda da prestação de contas de convênios, desta forma não conseguiu atender o prazo deliberado pelo CMAS, contudo estão empenhados para repassar o mais breve possível as informações solicitadas. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Convite do CRAS -Joaçaba


No dia 23 de outubro - sábado - no horário das 8h às 12 h, na Praça Adolfo Konder, em frente à Prefeitura, a Secretaria de Ação Social através do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, em comemoração ao segundo ano de implantação do CRAS em Joaçaba, realizará um dia de mobilização com a comunidade ofertando diversos serviços em parceria com entidades: Alguns serviços ofertados: inscrição para o casamneto coletivo, orientação jurídica, mateada, bolsa família, apresentações artísticas, atividades lúdicas, brinquedos como cama elástica, piscina de bolinhas, tobogã e divulgação das atividades do CRAS e outros parceiros da rede socioassistencial. 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Ata nº 154/2010

Aos treze dias de outubro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sala do CRAS, sito à rua Tiradentes, 170, centro, na Casa da Cidadania, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Dilene Nordio representante da Secretaria de Ação Social; Márcio Kemer; Pedro Dotti; Angela Dolores Beal Dariva, representante da Secretaria de Gestão Administrativa; Cicele Haro, representante do CESMAR; Maria Santa da Rosa, representante de Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza, representante dos usuários do Programa Bolsa Família; Ana Paula Franke, representante da secretaria da Saúde; Diana Gotardo, Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação; Fernanda Poletto, FUNOESC; Marcela Machado, APAE; Marisa Wames, APROSSMOSC; Ivone Zanatta, Sindicato Serviço Público; Sandra Pinheiro, estagiária serviço social, foi justificada a presença de: Inês Gemelli representante da secretaria de Gestão Financeira; Giolly Moreira, representante do Sindicato dos Psicólogos; Aida da Silva representante do Centro de Educação Infantil Irmã Sheila. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº153, a ata foi aprovada pelo Pleno. Dando início a pauta a Senhora Presidente relembrou que todos os conselheiros devem ter comprometimento com o conselho afim de discutir assuntos inerentes ao CMAS e as entidades tem que se adequar a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os conselheiros tem que fiscalizar conforme o Plano da Entidade. Item nº 2 da pauta, Lei de repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam Serviço de Proteção Social Especial, a Senhora Ivone Zanatta ora representando a Secretaria de Ação Social fez a apresentação da minuta da lei aos conselheiros sobre repasses financeiros para APAS e APAE, uma vez que há transferência de recursos à entidade de assistência social que realiza serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, conveniada com o município e inscrita no CMAS, recursos estes destinados ao desenvolvimento e manutenção de atividades realizadas de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais para os usuários desta proteção. Pela minuta apresentada, o Município de Joaçaba repassará mensalmente às entidades os recursos financeiros correspondentes ao repasse recebido do MDS e partilhado pelo CMAS entre as prestadoras de serviço de proteção social especial para pessoa com deficiência no município. A partilha será realizada de acordo com critérios e objetivos a serem definidos pelo CMAS em posterior resolução; fica o município na obrigação de: efetuar repasse financeiro conforme partilha de valores determinado pelo CMAS no início de cada exercício financeiro, destinados ao pagamento de despesas conforme Plano de Aplicação; efetuar o repasse de recursos federais recebidos pelo município de acordo com a disponibilidade dos mesmos; publicar extrato resumido do Convênio; fiscalizar a aplicação dos recursos repassados. receber os recursos financeiros de que trata este termo, movimentá-lo em instituição financeira oficial, em conta corrente específica e vinculada ao presente termo, aplicá-los exclusivamente na consecução do objetivo aqui estabelecido; prestar contas dos recursos recebidos, as despesas do repasse financeiro provenientes da execução desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária. A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Convênio deve ser encaminhada ao CMAS e ao Executivo. Para prestar contas a conveniada deverá encaminhar ao CMAS: balancete de prestação de contas de recursos antecipados; documentos comprobatórios da despesa realizada, tais como notas fiscais, recibos numerados e timbrados, com a “aceitação” do recebimento dos serviços ou materiais, em via original; extratos bancários de conta específica, com movimentação completa do período; guia de recolhimento do saldo não aplicado, se for o caso; cópia do depósito do valor repassado em conta específica; declaração passada pelo ordenador da despesa que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos; cópia dos cheques nominais referentes aos pagamentos efetuados. Não havendo aplicação correta, na forma ajustada, dos recursos transferidos, a constatação de irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas, ou a não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, será lançada a responsabilidade da conveniada, restituição do valor total da parcela, acrescida da variação do índice do INPC e, também acrescido de juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. Até a regularização da prestação de contas pendente, fica obstada a liberação das parcelas subseqüentes. O período de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses. A minuta da lei foi aprovada por unanimidade e o gestor da assistência social encaminhará para aprovação na Câmara de Vereadores. Item nº 3 da pauta resumo do debate da comissão sobre a lei 12.101, a conselheira Fernanda Poletto colocou que a comissão de estudos se reuniu por duas vezes e que ainda não tem uma definição sobre o assunto, necessitando de mais encontros para este processo de estudos; dando continuidade sugeriu que a secretaria de Ação Social deveria fornecer capacitação as entidades de assistência social para que possa se adequar a Tipificação, sugeriu ainda que o grupo deverá preparar num outro momento, através de metodologia específica, apresentação dos debates aos conselhereiros para a próxima reunião, de forma a sistematizar os estudos e o CMAS poder definir a alteração da Resolução que define critérios para inscrição e reinscrição de entidades, serviços e programas de Assistência Social. Assuntos diversos: Sandra Pinheiro, estagiágia do curso de Serviço Social da UNOESC-Capinzal, expôs o seu trabalho de estágio sobre o Blog do CMAS, que está em construção onde consta o histórico, legislação, datas de reuniões, seguidores etc, pedindo que os conselheiros acessem e divulguem o mesmo. Maristela convidou todos para participarem no dia vinte e três de outubro, na Praça Adolfo Konder, no período da manhã, do dia de Mobilização com a Comunidade, dia em que o CRAS estará comemorando o segundo aniversário e ofertando diversos serviços aos usuários da assistência social como orientação para inscrição de casamento civil coletivo, carteira do idoso, cadastro do Bolsa Família, apresentações artísticas, mateada, atividades lúdicas com crianças, orientações jurídicas, aplicação do questionário sobre o crack. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010


Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18
da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens "e.5" e "e.6", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do CNAS

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Resolução Nº: 004/CMAS-JBA/10


Analisa e aprova o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social Especial à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com recursos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - do município de Joaçaba/SC.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 11 de agosto de 2010:

CONSIDERANDO:
O Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010, da Presidência da República que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

A Instrução Operacional nº 03/2009 - SNAS que dispõe sobre as instruções de preenchimento do Termo de Aceite do MDS.

A Resolução nº 7 de 7 junho de 2010 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua critérios de expansão qualificada do cofinanciamento federal para serviços socioassistenciais em 2010.

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – MSE de Liberdade Assistida LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC obrigatoriamente nos CREAS.

Que o quantitativo médio mensal de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas informados pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba é de oito adolescentes.
Que o valor mensal de cofinanciamento para os grupos de MSE no CREAS é de R$ 2.200,00.

RESOLVE:

Aprovar o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social Especial à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com recursos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - do município de Joaçaba/SC.


Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba (SC), 16 de setembro de 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ata nº 153/2010


Aos nove dias de setembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sala do CRAS, sito à rua Tiradentes, 170, centro, na Casa da Cidadania, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Daniela Bortoli, CIEE; Dilene Nordio representante da Secretaria de Ação Social; Márcio Kemer, representante da Secretaria da Educação; Pedro Dotti, representante da Secretaria de Educação; Angela Dolores Beal Dariva, representante da Secretaria de Gestão Administrativa; Cicele Haro, representante do CESMAR; Maria Santa da Rosa, representante de Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza, representante dos usuários do Programa Bolsa Família. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº152, a ata foi aprovada pelo Pleno; apresentação da conselheira Cicele Haro representante do Centro Social Marista – CESMAR em substituição a conselheira Silvana Rosa. Dando seqüência a pauta item 2 - Censo Suas/2010 - apresentado pela presidente o formulário dos conselhos contendo sete blocos com sessenta questões para análise a aprovação das respostas apresentadas, no decorrer da apresentação os conselheiros solicitaram a mudança no Regimento Interno da formalização das funções e lotação da secretária executiva, além do questionamento do período de recondução do mandato dos conselheiros. Os conselheiros aprovaram o Censo Suas 2010 do CMAS e apontaram como ponto positivo a discussão do mesmo pois possibilitou a revisão das ações do Conselho. A senhora presidente colocou que a estagiária de serviço social, Sandra Pinheiro, está coletando dados para criação do blog com as informações do CMAS que serão disponibilizadas num link da página prefeitura na internet, possibilitando assim a publicização dos atos do Conselho, bem como de sua legislação. Item 3 da pauta, análise de pedido de reinscrição da entidade CESMAR. O conselho deliberou que em ocorrência as novas diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (Lei Nº 12.101/09, Resolução Nº 16/10, Decreto Nº 7.237/10) a documentação de todas as entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social estão em estudo, sendo que o Conselho dará o seu parecer definitivo no prazo de até três meses, no entanto, fornecerá uma declaração à entidade, de que a mesma entregou a documentação para reavaliação de seu pedido de reinscrição. Item 4 - assuntos diversos - a presidente solicitou que as faltas dos conselheiros sejam justificadas por escrito ou por e-mail, conforme previsto no Regimento Interno, e que os conselheiros serão relembrados do cumprimento do mesmo. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ata nº 152/2010

Local: sala do CRAS – Rua Tiradentes, 170 - Data: 30 de agosto de 2010

Aos trinta dias de agosto de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião extraordinária do CMAS, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Daniela Bortoli, CIEE; Dilene Nordio representante da Secretaria de Ação Social; Márcio Kemer, representante da Secretaria da Educação; Ivone Zanatta, representante do Sindicato dos Servidores Públicos; Angela Dolores Beal Dariva, representante da Secretaria de Gestão Administrativa. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº151, a ata foi aprovada pelo Pleno, com ressalva quanto aos 80% (R$ 800,00) da verba do Piso Básico Variável II ficando definido que o conselho autoriza a secretaria a fazer gastos com água, luz, e telefone, porém deverá repassar com recursos próprios o valor em gastos que serão destinados ao idoso. Item 3 apresentação e análise Lei de Diretrizes Orçamentárias/ 2011 - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, apresentado no datashow pela Sra Ivone Zanatta Assessora da Secretaria de Ação Social, foi aprovado porém com ressalvas no item da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Abrigo - onde deve ser acrescido rubricas orçamentárias de despesas com pagamento de pessoal, investimento e custeio. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ata nº 151/2010

Aos onze dias de agosto de dois mil e dez, na sala de reuniões do CRAS, sito à Rua Tiradentes, 170 – centro, reuniram-se os conselheiros para reunião do CMAS, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Conselheira Jana Pilger, Secretaria Gestão Administrativa; Fernanda Poletto, FUNOESC; Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Aida da Silva, Centro de Educação Integrado Irmã Sheila; Daniela Bortoli, CIEE; Silvana Rosa, CESMAR; Maria Santa da Rosa, Grupo de Idosos; Marlei Esmério de Souza, usuária do Programa Bolsa Família, e estagiária de Serviço social Sandra Regina Pacheco Pinheiro. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº150, ata foi aprovada pelo Pleno, a Presidente colocou que independente da ata ser lida nas reuniões do Conselho deverá ser encaminhada (por e-mail) aos conselheiros com antecedência. Dando sequência na pauta item 2) Plano de Enfrentamento ao Crack/ CREAS – o conselheiro Giolly apresentou no datashow o Plano de Enfrentamento ao Crack elaborado pelo CREAS, explicando que buscará possível parceria com as secretarias de Saúde, com os Conselhos de Diretos da Criança e Adolescente, de Assistência Social, da Saúde, e também com os municípios de Herval D’Oeste e Luzerna, a meta é que até dezembro seja finalizado diagnóstico em todos os bairros de Joaçaba. Neste levantamento será verificado qual o tipo de droga é mais utilizada, em que idade que se dá o início da utilização da droga, que tipo de indivíduo é mais propenso ao uso para depois partir para a ação, o projeto foi aprovado pelo CMAS. Item 3) Piso Variável II/ R$ 1.000.00 idoso/criança – apresentação do plano de trabalho - o CRAS e o CRMI (Centro de Referência da Melhor Idade) elaboraram um projeto conforme sugestão do Conselho em reunião anterior para utilização dos recursos, o mesmo apresentou duas propostas de trabalho: uma, como um projeto piloto, abrangendo os idosos da área rural, os grupos de Nova Petrópolis e de Linha Bonitinho e outra, para os grupos da área urbana, sendo desenvolvido no CRMI, focando a maior utilização deste espaço físico. O projeto objetiva trabalhar a troca de experiências e a interação intergeracional entre idosos, adolescentes e crianças através de atividades de recreação, cantigas de roda, brincadeiras de época, atividades teatrais e culturais que materializem as experiências vividas. Este projeto terá parcerias com o Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Escola Estadual Julieta Lentz Puerta, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI. A conselheira Jana colocou que o projeto deveria iniciar nos bairros, citando o bairro Santa Tereza que tem um grande número de idosos, onde teria mais aproveitamento e utilidade, uma vez que no interior já existe integração entre idoso, adolescente e criança e também troca de experiências. Após debate e por votação o Conselho deliberou que o projeto fica como foi apresentado deve iniciar pelo interior: comunidade de Nova Petrópolis e depois na segunda etapa será realizado nos bairros. Com relação ao recurso fica definido que: a secretaria está autorizada a fazer gastos com água, luz e telefone, porém terá que repassar com recursos próprios o valor em gastos que serão destinados ao idoso. Item 4) Subvenção Estacionamento Rotativo/Rede Feminina, em resposta ao pedido da conselheira Elizabeth, o conselho investigou o pedido de R$ 6.000.00 da Rede Feminina de Combate ao Câncer para aplicação na manutenção da entidade em móveis e equipamento do consultório médico e material didático para o desenvolvimento do trabalho preventivo, porém como nada foi encaminhado ao conselho pela administração municipal, foi sugerido que a Rede Feminina elabore outro projeto e reencaminhe ao Prefeito. Item 6) Grupo de Estudos/comissão; devido a dificuldade em entender a Lei 12.101/2009, a resolução 16/2010 e o decreto 7.237/2010 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de Assistência Social, foi formado um grupo de estudos, constituído pelo(a)s conselheiro(a)s: Elizabeth Vieira, Fernanda Poletto, Giolly Moreira, Daniela Bortoli, Sandra Pinheiro, Maristela Schüler, Sandra Zamoner que irão se reunir dia 30 de agosto às 15:00 horas na secretaria dos conselhos. Item 6) Retorno RCC- Relatório de Conclusão do Curso, após explanação da senhora presidente o relatório foi aprovado e reencaminhado por e-mail a coordenação dos trabalhos em Florianópolis. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

V Conferência Municipal de Assistência Social

Com o tema Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, acontece na próxima terça-feira dia 04 de agosto, a V Conferência Municipal de Assistência Social. O evento será no auditório da Escola Estadual Celso Ramos, com início as 08:00 ás 11:30, estendendo-se para o período da tarde das 13:15 ás 17:00.            
O andamento dos trabalhos da Conferência Municipal de Assistência Social iniciou com a realização dos encontros preparatórios no período de 08 a 23 de julho, que foram trabalhados através de reuniões prévias, com os representantes governamentais, entidades não governamentais, trabalhadores do SUAS e os grupos de usuários dos serviços sócio assistenciais, que são: Grupo de Geração de Renda do Programa Bolsa Família, Grupo de Adolescentes do Curso de Auxiliar Administrativo, Grupo de Idosos do Centro da Melhor Idade, Grupo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. As reuniões fomentaram o debate sobre os temas que serão discutidos na Conferência Municipal de Assistência Social. Nesta data acontecerão as eleições dos delegados que participarão da VII Conferência Estadual de Assistência Social, e que terão a incumbência de levar as proposições discutidas a nível municipal para o nível estadual.            
Segundo a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Maristela Rosa Abatti Schüler, é importante ressaltar que além dos delegados tradicionais que assumiram esta arena de debates nos ciclos de conferências anteriores, ou seja, os trabalhadores da assistência social, gestores públicos e privados e representantes de entidades, em 2009 “é chegada a hora do protagonismo dos usuários. Cabe a eles o desvendamento dos problemas que sofrem para, a partir destes e com eles, encontrarmos as melhores propostas no aperfeiçoamento das ações do SUAS, desde o território da proteção básica e especial, passando pelas cidades, pelos estados até o nível federal”, destaca.            
“Só a população detém a capacidade de decidir pelos seus interesses de forma soberana e autônoma, para desta forma, ser sujeito da transformação dos processos de subalternização, que a mantém vulnerável à desigualdade sócia”, completa Maristela. Neste sentido, o evento tem o objetivo de desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços sócio assistenciais, para que sejam participantes ativos e prioritários das decisões que as conferências gerarão.











Fonte: http://www.joacaba.sc.gov.br/conteudo/?item=5289&fa=1&cd=44250

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ata nº 150/2010

Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião do CMAS, na sala e reuniões do CRAS, sito à Rua Tiradentes, 170 – centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Conselheira Dilene M. Nórdio, Secretaria de Ação Social; Inês Gemelli, Secretaria Gestão Financeira; Ana Paula Franke, Secretaria da saúde; Jana Pilger, Secretaria Gestão Administrativa; Fernanda Poletto, FUNOESC; Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Ivone Zanatta, Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Joaçaba; Marlei Esmério de Souza, usuária do Programa Bolsa Família. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata 149, ata foi aprovada pelo Pleno, quanto a possibilidade de a ata ser encaminhada e aprovada pelos conselheiros com antecedência, a secretária Sandra colocou que o Conselho Nacional age desta forma e que seria uma maneira de agilizar as reuniões do CMAS, a conselheira Fernanda falou que não procede, os conselheiros decidiram que as atas devem continuar sendo lidas nas reuniões. Prosseguindo a senhora Presidente passou para o item 3) da pauta: Piso Fixo de Média Complexidade III/ MSE – R$ 2.200,00; o plano vai ser usado de forma intersetorial para Joaçaba somente para Medidas Sócio Educativas-MSE, Conselheiro Giolly expôs, que temos que seguir a Tipificação e o plano deve ser elaborado em consonância com as diretrizes apontadas nas conferencias municipais e estaduais da Saúde Mental e o decreto que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Craque, e também da necessidade de confeccionar cartilhas (CREAS-CRAS-PSF-Saúde), Maristela indagou qual o Plano de Ação do CREAS para as Medidas Sócio Educativas, quanto ao Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Drogas e Craque, Giolly falou que na próxima reunião estaria apresentando o plano para os conselheiros. O conselho deliberou que: será encaminhado o decreto 7.179/2010 para leitura e posterior discussão entre os conselheiros. Dando sequência a pauta item 4) Piso Básico Variável II/ criança de 0 à 6 anos e idoso, a conselheira Ivone expôs que no ano passado a Secretaria de Ação tinha orientações de que os recursos do Piso Básico de Transição seriam enviados aos municípios de acordo com o termo de aceite, onde era necessário implantar o ProJovem Adolescente para receber os recursos para serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças de 0 a 6 anos e idosos, sendo que o município assinou o termo de aceite mas não implementou o serviço do ProJovem, sendo assim teria que devolver o recurso que viesse ao município por não ofertar os dois serviços, mas no final de junho foram informados por técnico do MDS que o piso básico de transição foi subdividido em dois serviços distintos Piso Básico Variável I e Piso Básico Variável II e portanto, se respondessem um módulo (questionário) sobre os serviços feitos com crianças de o a 6 anos e idosos o recurso não seria bloqueado. O que foi feito pela Secretaria e assim terá um recurso no valor de R$ 1.000,00 sendo repassado pelo MDS para custeio dessas ações. A conselheira Fernanda sugeriu que toda a verba fique para o CRAS, a conselheira Ivone falou que esta verba não tem ações imediatas onde ser aplicado, e que deveria ser gasto no mínimo 70% em custeio-alimentação, ficou aprovado pelo Conselho que 80% do recurso fica destinado para os idosos e 20% para criança que serão gastos nas ações da Tipificação e não em alimentação. Dando continuidade na pauta item 2): Relatório de Conclusão da Capacitação de Agentes Públicos Municipais de Controle Social da Política de Assistência Social: a conselheira Elizabete explicou que com a capacitação foi possível alargar o conhecimento em relação ao trabalho social, após a leitura do relatório de capacitação pela presidente Maristela, os conselheiros deliberaram que o técnico de contabilidade venha ao CMAS até outubro apresentar a prestação de contas da assistência social do primeiro semestre de 2010 e após esta data a cada três meses, ficando dúvidas no preenchimento do que é Relatório Anual de gestão, definiu-se que será encaminhado à tutora do curso, para posterior finalização do relatório. No item 5) da pauta: resposta sobre a denúncia de crianças que freqüentam escolas particulares e recebem recursos do Programa Bolsa Família; a secretária Sandra explicou que o Conselho do Bolsa Família repassou as informações de que das 2(duas) crianças analisadas 1(uma) não recebe Bolsa Família e a outra são os avós que pagam a mensalidade do colégio particular, e que o Conselho do Bolsa Família deliberou que nada esta em desacordo com as diretrizes do Programa, falou também que o Conselho recebeu a denuncia de mais 3(três) crianças que estariam estudando em escolas particulares e já esta investigando. Item 6) Oficio Secretária de Educação, em resposta ao ofício 016/2010 CMAS sobre Subvenção Estacionamento Rotativo/APAE, após a leitura do ofício pela presidente Maristela, os conselheiros deliberaram que seja convidado um representante da Secretaria de Educação e um representante da APAE para maiores esclarecimentos. Item 7) da pauta; dificuldades para o envio do Plano de Ação 2010 e Demonstrativo 2009 Suas web, a presidente colocou da dificuldade de acessar o MDS e encaminhar os documentos necessários.Item 8) Resolução nº 16/2010 CNAS; a secretária Sandra colocou que os conselheiros precisam tomar conhecimento da resolução pois está complementando a lei 12.101/2009 CNAS, afim de tomarmos as providências nas atualizações das inscrições das entidades, a conselheira Ivone falou que deveríamos esperar por novas informações por parte do CNAS afim de tomar alguma atitude, o que foi aprovado por todos.Item 9) assuntos diversos; a conselheira Elizabete trouxe para o conselho a pedido da Rede Feminina de Combate ao Câncer, um oficio datado de cinco de dois mil e nove, solicitando subvenção do estacionamento rotativo no valor R$ 6.000.00 reais, deferido pelo Senhor Prefeito e que até agora a entidade não recebeu nada, o conselho ficou de investigar, pois o não houve encaminhamento para o CMAS avaliar. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Ata nº 149/2010



Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião do CMAS, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Conselheira Dilene M. Nórdio, Secretaria de Ação Social; Fernanda R. Poletto, FUNOESC; Elisabete M. Vieira Lar do Idoso Frei Bruno; Silvana Rosa, CESMAR; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Marisa M. Wames, APROSSMOSC; Ivone Zanatta, Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Joaçaba; Marlei Esmério de Souza, Usuária do Programa Bolsa Família. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata 148, após incluído a não aprovação do pedido de Subvenção com recursos do Estacionamento Rotativo para a APAE a ata foi aprovada pelo Pleno. Prosseguindo a senhora Presidente deu sequencia a pauta; 2) Capacitação de conselheiros municipais pelo MDS/orientações, a presidente comunicou que o evento será nos dias 16/17 e 18 de junho na cidade de Florianópolis. 3) Aprovação de contas do município no período 2006/2007, com recursos do FNAS pelo SUASWeb, sobre este assunto a conselheira Ivone expôs que as prestações de contas do Fundo municipal de Assistência Social de Joaçaba para o ano de 2006 e 2007 foram aprovadas. 4)Análise Demonstrativo Sintético/SUAS/2009, 1. Recursos do co-financiamento federal FNAS; 1.1- Recursos financeiros transferidos pelo FNAS R$ 486.210,85; Proteção Social Básica: BPC na Escola – capacitação R$ 400,00; BPC na Escola – questionário a ser aplicado R$ 225,00; Piso básico de transição R$ 62.561,77; Piso básico fixo R$ 75.600,00; Proteção Social Especial: Piso de Alta Complexidade I R$ 18.000,00; Piso de Transição de Média Complexidade R$ 72.424,08; Piso fixo de Média Complexidade R$ 143.000,00; Piso Variável de Média Complexidade – PETI R$ 114.000,00; 1.2 Rendimento de Aplicações Financeiras dos Recursos transferidos pelo FNAS às contas do SUAS R$ 3.657,15; sendo: Proteção Social Básica: BPC na Escola 0,00; BPC na Escola – questionário a ser aplicado R$ 0,00; Piso básico de Transição R$ 851,12; Piso básico fixo R$ 1.057,59; Proteção Social Especial: Piso de Alta Complexidade I R$ 191,22; Piso de Transição de média Complexidade 0,00; Piso Fixo de Média Complexidade R$ 472,16; Piso Variável de Média Complexidade – PETI R$ 1.085,06; 1.3 – Recursos Financeiros Gastos no âmbito do SUAS (referente ao co-financiamento federal) R$ 441.253,47; Proteção Social Básica: BPC na Escola – capacitação R$ 400,00; BPC na Escola – questionário a ser aplicado R$ 0,00; Piso básico de transição R$ 58.279,81; Piso básico fixo R$ 56.419,30; Proteção Social Especial: Piso de alta complexidade I R$ 14.290,53; piso de Transição de média Complexidade R$ 66.388,74; piso fixo de média complexidade R$ 143.458,60; Piso Variável de média complexidade – PETI R$ 102.016,49; 1.4 – Saldo financeiro apurado no exercício 2009 R$ 48.614,53; Proteção Social básica: BPC na escola – 0,00; BPC na escola – questionário a ser aplicado R$ 225,00; Piso Básico de Transição R$ 5.133,08; Piso Básico Fixo R$ 20.238,29; Proteção Social Especial: Piso de alta Complexidade I R$ 3.900,69 Piso de transição de média complexidade R$ 6.035,34; piso Fixo de Média Complexidade R$ 13,56; Piso variável de Média Complexidade – PETI R$ 13.068,57; 2. Recursos de co-financiamento estadual e municipal; 2.1. Recursos próprios alocados R$ 973.390,14; 2.2 Recursos transferidos do FEAS R$ 59.141,20. Para os Recursos Reprogramados do Governo Federal a conselheira Ivone, trouxe as demandas onde poderiam ser gastos estes recursos de acordo com seus pisos e níveis de proteção social para os conselheiros apreciarem e discutirem sobre sua utilização . No que se refere à: Questionário BPC R$ 225,00: material de expediente e ou combustível; Piso Básico de Transição R$ 54,08: alimentos; Piso Básico Fixo R$ 13.938,29: gás de cozinha, pneus novos, materiais para os cursos que estão sendo desenvolvidos pelo CRAS, materiais de divulgação das ações CRAS como informativos, folders e outras formas de divulgação; materiais para os profissionais do CRAS fazerem visitas domiciliares como galochas e capas de chuva, além de estudar a possibilidade de comprar uniformes, se a lei permitir, para a equipe de forma a criar a identidade CRAS para os usuários; Piso de Alta Complexidade R$ 2.400,69: pneus novos, gás de cozinha; Piso fixo de média Complexidade R$ 13,56: pagamento de funcionários; Piso Variável de Média Complexidade – PETI R$ 3.568,57: pneus novos, gás de cozinha, aprovado por todos. A diferença do saldo apurado com o saldo reprogramado dá-se por causa que recursos entraram na conta depois do dia 15 de dezembro e de acordo com a portaria n°33 de 27 de janeiro de 2010, § 2º ficam excetuados do valor anual os recursos repassados após o dia 15 de dezembro de cada ano, os quais não poderão ser reprogramados. Dando sequencia na pauta no item 5) Análise e aprovação do Plano de Ação/2010; foi realizada a apresentação do Plano de Ação/2010 do SUASWeb pelas conselheiras Ivone e Maristela e aprovado por unanimidade. Como assuntos diversos: A conselheira Marisa propôs, antecipar a horário das reuniões do CMAS de 17:00 para as 16:00 horas, a sugestão foi acatada e aprovada por todos. A conselheira Elizabete discorreu sobre denuncia de duas crianças que estão em escolas particulares e recebem Bolsa Família, ficando o conselho de averiguar a questão. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.


Resolução Nº: 003/CMAS-JBA/10

Analisa e aprova o Plano de Ação 2010 para Co-Financiamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS - do município de Joaçaba/SC.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 09 de junho de 2010:

CONSIDERANDO:

A Portaria 459, de 09 de Setembro de 2005 e a Portaria 96, de 26 de Março de 2009, ambas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Que o Plano de Ação é um instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social - para lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular e automática dos recursos do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais.

Que os recursos são utilizados nos serviços socioassistenciais do Município de Joaçaba nos Pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.


RESOLVE:

Art. 1º -  Considerar como Regular e aprovar o Plano de Ação 2010 para Co-Financiamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS - do município de Joaçaba/SC.


Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.
Joaçaba (SC), em 09 de junho e 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba