terça-feira, 19 de outubro de 2010

Convite do CRAS -Joaçaba


No dia 23 de outubro - sábado - no horário das 8h às 12 h, na Praça Adolfo Konder, em frente à Prefeitura, a Secretaria de Ação Social através do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, em comemoração ao segundo ano de implantação do CRAS em Joaçaba, realizará um dia de mobilização com a comunidade ofertando diversos serviços em parceria com entidades: Alguns serviços ofertados: inscrição para o casamneto coletivo, orientação jurídica, mateada, bolsa família, apresentações artísticas, atividades lúdicas, brinquedos como cama elástica, piscina de bolinhas, tobogã e divulgação das atividades do CRAS e outros parceiros da rede socioassistencial. 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Ata nº 154/2010

Aos treze dias de outubro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sala do CRAS, sito à rua Tiradentes, 170, centro, na Casa da Cidadania, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Dilene Nordio representante da Secretaria de Ação Social; Márcio Kemer; Pedro Dotti; Angela Dolores Beal Dariva, representante da Secretaria de Gestão Administrativa; Cicele Haro, representante do CESMAR; Maria Santa da Rosa, representante de Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza, representante dos usuários do Programa Bolsa Família; Ana Paula Franke, representante da secretaria da Saúde; Diana Gotardo, Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação; Fernanda Poletto, FUNOESC; Marcela Machado, APAE; Marisa Wames, APROSSMOSC; Ivone Zanatta, Sindicato Serviço Público; Sandra Pinheiro, estagiária serviço social, foi justificada a presença de: Inês Gemelli representante da secretaria de Gestão Financeira; Giolly Moreira, representante do Sindicato dos Psicólogos; Aida da Silva representante do Centro de Educação Infantil Irmã Sheila. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº153, a ata foi aprovada pelo Pleno. Dando início a pauta a Senhora Presidente relembrou que todos os conselheiros devem ter comprometimento com o conselho afim de discutir assuntos inerentes ao CMAS e as entidades tem que se adequar a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os conselheiros tem que fiscalizar conforme o Plano da Entidade. Item nº 2 da pauta, Lei de repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam Serviço de Proteção Social Especial, a Senhora Ivone Zanatta ora representando a Secretaria de Ação Social fez a apresentação da minuta da lei aos conselheiros sobre repasses financeiros para APAS e APAE, uma vez que há transferência de recursos à entidade de assistência social que realiza serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, conveniada com o município e inscrita no CMAS, recursos estes destinados ao desenvolvimento e manutenção de atividades realizadas de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais para os usuários desta proteção. Pela minuta apresentada, o Município de Joaçaba repassará mensalmente às entidades os recursos financeiros correspondentes ao repasse recebido do MDS e partilhado pelo CMAS entre as prestadoras de serviço de proteção social especial para pessoa com deficiência no município. A partilha será realizada de acordo com critérios e objetivos a serem definidos pelo CMAS em posterior resolução; fica o município na obrigação de: efetuar repasse financeiro conforme partilha de valores determinado pelo CMAS no início de cada exercício financeiro, destinados ao pagamento de despesas conforme Plano de Aplicação; efetuar o repasse de recursos federais recebidos pelo município de acordo com a disponibilidade dos mesmos; publicar extrato resumido do Convênio; fiscalizar a aplicação dos recursos repassados. receber os recursos financeiros de que trata este termo, movimentá-lo em instituição financeira oficial, em conta corrente específica e vinculada ao presente termo, aplicá-los exclusivamente na consecução do objetivo aqui estabelecido; prestar contas dos recursos recebidos, as despesas do repasse financeiro provenientes da execução desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária. A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Convênio deve ser encaminhada ao CMAS e ao Executivo. Para prestar contas a conveniada deverá encaminhar ao CMAS: balancete de prestação de contas de recursos antecipados; documentos comprobatórios da despesa realizada, tais como notas fiscais, recibos numerados e timbrados, com a “aceitação” do recebimento dos serviços ou materiais, em via original; extratos bancários de conta específica, com movimentação completa do período; guia de recolhimento do saldo não aplicado, se for o caso; cópia do depósito do valor repassado em conta específica; declaração passada pelo ordenador da despesa que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos; cópia dos cheques nominais referentes aos pagamentos efetuados. Não havendo aplicação correta, na forma ajustada, dos recursos transferidos, a constatação de irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas, ou a não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, será lançada a responsabilidade da conveniada, restituição do valor total da parcela, acrescida da variação do índice do INPC e, também acrescido de juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. Até a regularização da prestação de contas pendente, fica obstada a liberação das parcelas subseqüentes. O período de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses. A minuta da lei foi aprovada por unanimidade e o gestor da assistência social encaminhará para aprovação na Câmara de Vereadores. Item nº 3 da pauta resumo do debate da comissão sobre a lei 12.101, a conselheira Fernanda Poletto colocou que a comissão de estudos se reuniu por duas vezes e que ainda não tem uma definição sobre o assunto, necessitando de mais encontros para este processo de estudos; dando continuidade sugeriu que a secretaria de Ação Social deveria fornecer capacitação as entidades de assistência social para que possa se adequar a Tipificação, sugeriu ainda que o grupo deverá preparar num outro momento, através de metodologia específica, apresentação dos debates aos conselhereiros para a próxima reunião, de forma a sistematizar os estudos e o CMAS poder definir a alteração da Resolução que define critérios para inscrição e reinscrição de entidades, serviços e programas de Assistência Social. Assuntos diversos: Sandra Pinheiro, estagiágia do curso de Serviço Social da UNOESC-Capinzal, expôs o seu trabalho de estágio sobre o Blog do CMAS, que está em construção onde consta o histórico, legislação, datas de reuniões, seguidores etc, pedindo que os conselheiros acessem e divulguem o mesmo. Maristela convidou todos para participarem no dia vinte e três de outubro, na Praça Adolfo Konder, no período da manhã, do dia de Mobilização com a Comunidade, dia em que o CRAS estará comemorando o segundo aniversário e ofertando diversos serviços aos usuários da assistência social como orientação para inscrição de casamento civil coletivo, carteira do idoso, cadastro do Bolsa Família, apresentações artísticas, mateada, atividades lúdicas com crianças, orientações jurídicas, aplicação do questionário sobre o crack. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010


Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18
da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens "e.5" e "e.6", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do CNAS