terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Resolução Nº: 006/CMAS-JBA/10

Define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Complexidade para entidades prestadoras de serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do município de Joaçaba/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 21 de dezembro de 2010:

CONSIDERANDO:

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas Famílias.

A Lei Municipal 4.035 de 25 de Outubro de 2010, que autoriza o repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, conveniadas com o Município e inscritas no CMAS.

O valor mensal repassado pelo FNAS para o Piso de Transição de Média Complexidade é R$ 6.035,34.

RESOLVE:

Art. 1º - Que os recursos repassados pelo FNAS serão divididos pelo número de usuários do município inscritos nas entidades prestadoras dos serviços em janeiro do ano em exercício.

Art. 2º - O recurso estará vinculado à apresentação do Plano de Ação, que será desenvolvido em consonância com a Resolução 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Art. 3º - As entidades deverão apresentar o Plano de Ação, bem como a lista dos usuários inscritos onde constará nome, filiação, endereço e telefone até o dia 10 de janeiro no ano em curso.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 21de dezembro de 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Ata nº 157/2010

Aos vinte e um dias de dezembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião extraordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Marlei Kuntz – Secretaria de Ação Social, Ana Paula Franke – Secretaria da Saúde, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Camila de Oliveira – usuária CIEE, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva, convidados Maria Carmosina Rothbarth – APAS e Amanda Vieira Monteiro. Os seguintes conselheiros encaminharam justificativa: Dilene Nórdio, Angela Dariva, Fernanda Poletto, Giolly Moreira. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata 156; 2) Resolução 006/CMAS-JBA/10 3) Assuntos diversos. Abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para primeiro item. A secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº156, que foi aprovada pelo pleno. Item 2) Ao adentrar a este item, a presidente explicou que na data agendada a comissão se reuniu para definir os critérios de partilha que comporiam a proposta da resolução número 006/CMAS-JBA/10, que define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Complexidade para Entidades Prestadoras de Serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do Município de Joaçaba/SC, que houve amplo debate para a definição destes critérios, havendo também a participação de representantes das entidades interessadas, APAS e APAE. Após leitura da proposta de Resolução, a mesma foi apreciada pelos conselheiros e aprovada pelo pleno. Ao finalizar a reunião foi comunicado aos conselheiros que a próxima reunião do CMAS aconteceria no mês de fevereiro, já que muitos conselheiros estariam de férias. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resolução Nº005 /CMAS-JBA/2010


Define parâmetros para a inscrição/renovação das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e das deliberações da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 08 de dezembro de 2010.

Considerando o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais;
Considerando a Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 16 de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº 7.237 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução do CNAS nº 33 de 11 de outubro de 2010, altera alínea “e” do inciso IV do art. 3º da resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar a apresentação dos seguintes documentos para a Inscrição de Entidades, Organizações, Programas, Projetos e Serviços de Assistência Social:
a) Requerimento para obtenção da inscrição (anexo I);
b) Ficha Cadastral do CMAS devidamente preenchida (anexo II);
c) Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
e) Plano de Ação/Plano de Trabalho para o exercício em curso que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas (anexo III);
f) Cópia de documento de inscrição no CNPJ atualizado;
g) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos:
h) Comprovante de funcionamento regular de pelo menos 12 meses anteriores à apresentação do requerimento;
§1º - A entrega dos documentos será protocolada na secretaria do CMAS, situada à Av. XV novembro, 378 – anexo a Secretaria de Ação Social;
§2º A secretaria do conselho fará a conferência no ato da entrega, somente sendo protocolado com toda a documentação;
§3º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do § 1º e 2º do artigo 6º e o artigo 7º da Resolução CNAS nº 16/2010, mediante a apresentação de:
I – requerimento, na forma do modelo anexo III;
II – cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em Cartório;
III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrado em Cartório;
IV – Plano de Ação.
§4º - As entidades, organizações, programas, projetos e serviços de assistência social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social do Município onde estão sendo executadas as atividades.
Art. 2º - Quando houver mudança da diretoria da entidade, a mesma deverá apresentar a cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Art. 3º - A inscrição das entidades, organizações, programas, projetos e serviços no CMAS terão sua validade por prazo indeterminado.
§1º - O CMAS terá o prazo de até 3 (três) meses para apresentar o deferimento, a partir da data de protocolo da documentação na secretaria da CMAS;
§2º - As entidades, programas e serviços serão comunicados do deferimento do CMAS e o mesmo publicado no Diário Oficial dos Municípios;
§3º - O CMAS poderá cancelar a qualquer tempo a inscrição da entidade, programa e serviço, quando houver descumprimento dos requisitos.
Art. 4º - Para comprovar as ações de assistência social, as entidades, organizações, programas, projetos e serviços cadastrados devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o Relatório Anual de Atividades (ano anterior – anexo IV) e o Plano de Ação (do ano em exercício – anexo III).
Art. 5º – Ficam adotados os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no que se refere às atividades de assistência social prestadas pelas entidades, para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 08 de dezembro de 2010.



Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

Ata nº 156/2010

Aos oito dias de dezembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Dilene Nórdio – Secretaria de Ação Social, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Angela Dolores Beal Dariva –Secretaria de Gestão Administrativa, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Giolly Moreira – Sindicato dos Psicólogos , Ivone Zanatta – Sindicato Serviço Público, Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Camila de Oliveira – usuária CIEE, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva. A seguinte conselheira encaminhou justificativa: Aida Aparecida José da Silva – CEI Irmã Sheila. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata; 2) Lei Estacionamento Rotativo 3.972/2010; 3) Partilha dos recursos do Piso de Transição Média Complexidade/ APAS e APAE; 4) Censo Rede Privada; 5) Assuntos diversos; 6) Confraternização. Abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para o item 1. A secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº155, que foi aprovada pelo pleno. Item 2) Após leitura da Lei 3972 de 31 de março de 2010 sobre a Instituição de Estacionamento Rotativo, observou-se que o artigo 4º da antiga lei em que a empresa que venha explorar o estacionamento rotativo pago, destinaria mensalmente ao município 15% do montante total arrecadado deveria ser repassado a entidades assistenciais, não mais constavam na nova lei ficando os recursos recebidos pelo Município de Joaçaba obrigatoriamente aplicados na melhoria das áreas de estacionamento, em projetos de melhoria do sistema viário, e na manutenção e fiscalização de trânsito, estacionamento e vias. Item 3) Conforme lei 4.035 de outubro de 2010 que autoriza repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, conveniadas com o município e inscritas no CMAS, o conselho deve elaborar resolução definindo os critérios de partilha dos recursos repassados pelo MDS dessa forma foi formada uma comissão temática a fim de definir a partilha entre APAS e APAE, com os seguintes conselheiros: Maristela Schüler, Giolly Moreira, Marcela Machado e Ivone Zanatta e convidando também um representante da APAS, que estarão se reunindo no dia 14/12 às 13:30 horas na Secretaria de Ação Social; Item 4) Censo da Rede Privada, a presidente colocou que durante o ano de 2010 o MDS realizou o Censo CRAS, Censo CREAS, Censo Gestor e Censo Conselho e agora os gestores municipais deverão encaminhar até 31 de dezembro o censo das entidades de assistência social que tenham celebrado convênio e outras formas de ajuste com os municípios. Item 5) Assuntos diversos, a presidente agradeceu a participação dos conselheiros durante o ano de 2010, a conselheira Maria Santa colocou que o conselho precisa fazer mais fiscalização as entidades, a conselheira Elizabete disse que conforme observou no curso em Florianópolis em relação aos outros CMAS do estado o de Joaçaba está ótimo. A conselheira Ivone em nome da Secretaria de Ação Social agradeceu a dedicação e participação de todos e que a secretaria está fazendo o possível para realizar seu compromissos nas datas previstas. Item 6) Confraternização – ao final da reunião os conselheiros participaram de uma confraternização natalina, com troca de presentes do amigo secreto. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.