sexta-feira, 23 de abril de 2010

Resolução Nº:001/2010-CMAS-JBA

 
Analisa e aprova o Plano Plurianual de Assistência Social para o período 2010-2013 do município de Joaçaba/SC.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 22 de abril de 2010.

CONSIDERANDO:
- A regulamentação dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CEF/88) no campo da assistência social por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, exige pelo artigo 330, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social.
- A Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1° define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 4 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios. O Parágrafo Único, deste artigo, explicita que os planos contemplarão o segundo ano da gestão governamental em que foram elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte.
- Conforme a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório de Gestão.
- Ainda de acordo com a PNAS 2004:119, “O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo”.


RESOLVE:

Art. 1º -    Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2010 à 2013 do município de Joaçaba/SC.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.
Joaçaba (SC), em 23 de abril de 2010.

Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba