quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ata nº 155/2010

os

Aos dez dias de novembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sede do Lions Clube Joaçaba, sito Travessa Osvaldo Mello 43, centro, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Rosa Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Marlei Kuntz – Secretaria de Ação Social, Ines Gemelli – Secretaria de Gestão Financeira, Diana Gotardo – Secretaria da Infraestrutura – Gerência de Habitação, Angela Dolores Beal Dariva –Secretaria de Gestão Administrativa, Fernanda Poletto – FUNOESC, Marcela Machado – APAE, Elisabete M. Vieira – Lar do Idoso Frei Bruno, Aida da Silva – Centro de Educação Infantil Irmã Sheila, Daniela Bortoli – CIEE, Cicele Haro –CESMAR, Giolly Moreira – Sindicato dos Psicólogos, Marisa Wames – APROSSMOSC , Maria Santa da Rosa – Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza – representante dos usuários do Programa Bolsa Família, Sandra Pinheiro – estagiária Serviço Social, Sandra Zamoner – Secretaria Executiva, Rúbia Provenci – presidente do CMDCA e Sandra Bortolanza - conselheira do CMDCA. Os seguintes conselheiros encaminharam justificativa de ausência: Ana Paula Franke – Secretaria da Saúde, Dilene Miriam Nordio - Secretaria de Ação Social. A Senhora Presidente fez a abertura dos trabalhos, apresentando a presidente e a conselheira do CMDCA, que estariam na reunião, pois o reordenamento das entidades de assistência social também era assunto de interesse daquele conselho; passou-se então a leitura da pauta da reunião: 1) leitura da ata; 2) apresentação da lei 12.101/2009; 3) Resolução do CMAS – inscrição das entidades; 4) assuntos diversos, abriu-se para os presentes se mais algum assunto poderia ser incluído, não havendo alterações passou-se para o item 1, a secretária executiva Sandra Zamoner fez a leitura da ata nº154, que foi aprovada pelo Pleno. A conselheira Elizabeth colocou que participou da sessão da Câmara de Vereadores e, no seu entendimento, não ficou claro na nova lei do estacionamento rotativo a condição de repasse do CMAS, se o mesmo continuaria ou não avaliando as entidades recebedoras, bem como se ainda existiria saldo dos recursos desta lei. Desta forma os conselheiros decidiram fazer a solicitação desta informação por meio de ofício que será encaminhado para Prefeito Municipal. Maristela passou para o segundo item da pauta, Assim a conselheira Fernanda apresentou um breve relato sobre o que mudou com a nova legislação, Lei 12.101/09, que trata dos novos parâmetros de certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, ressaltando que as entidades devem ficar atentas para a renovação do certificado, observando a lei 12.101/09, e o decretos nº 7.237/10 e resolução nº 16/10 e 33/10 para verificar sua área preponderância e assim solicitar ao ministério no qual se enquadra. Informou, ainda, que as entidades inscritas no CMAS, devem ser cadastradas no SUAS pelo gestor além de encaminhar ao mesmo, no início do ano, o número de vagas que irá disponibilizar para o município e, no final do ano, deverá apresentar um relatório com a comprovação de utilização destas vagas. Em seguida Maristela, apresentou o item 3 da pauta, salientando o papel do CMAS perante a nova legislação, esclarecendo assim que os novos procedimentos adotados pelo CMAS, a partir de então, serão: I - receber a analisar os pedidos; II – providenciar visita à entidade; III – pautar, discutir e deliberar; IV – encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; V – obedecer a ordem cronológica dos pedidos; VI – estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades; VII – publicizar por meio de resolução do Conselho de Assistência Social; VIII – realizar audiência pública anual com as entidades com objetivo de apresentação/troca de experiências e atuação em rede/ fortalecimento do SUAS. Após debate deste assunto, a presidente explanou a minuta de resolução elaborada pela Comissão que estudou a nova legislação (12.101) para ser discutida e apreciada pelos conselheiros, explicando que a mesma servirá de parâmetros para a inscrição e renovação das inscrições das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social. A minuta foi transcrita da seguinte forma: “O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e das deliberações da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 10 de novembro de 2010.
Considerando o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais;
Considerando a Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 16 de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº 7.237 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução do CNAS nº 33 de 11 de outubro de 2010, altera alínea “e” do inciso IV do art. 3º da resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.
RESOLVE: Art. 1º Solicitar a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição de entidades, organizações, programas, projetos e serviços de Assistência Social: a) Requerimento para obtenção da inscrição (anexo I); b) Ficha Cadastral do CMAS devidamente preenchida (anexo II); c) Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; d) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e)Plano de Ação/Plano de Trabalho para o exercício em curso que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas (anexo III); f) Cópia de documento de inscrição no CNPJ atualizado; g) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos: h) Comprovante de funcionamento regular (de pelo menos 60 dias anteriores) à apresentação do requerimento;
§1º - A entrega dos documentos será protolocada na secretaria do CMAS, situada à Av. XV novembro, 378 – centro - anexo a Secretaria de Ação Social;
§2º A secretaria do conselho fará a conferência no ato da entrega, sendo somente protocolado com toda a documentação;
§3º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
§4º - A entidade, Organização, programa, projeto e serviços de assistência social que atuam em mais de um Município deverá inscrever os serviços e programas socioassistenciais no Conselhos de Assistência Social do Município onde estão sendo executadas as atividades.
Art. 2º - Para a renovação da inscrição devem ser apresentados todos os documentos elencados na art. 1º desta resolução.
Art. 3º - A inscrição das entidades, organizações, programas, projetos e serviços no CMAS terão sua validade por prazo indeterminado
§1º - O CMAS terá o prazo de até 3 (três) meses para apresentar o decisão, a partir da data de protocolo da documentação na secretaria da CMAS;
§2º - A entidade, programa e serviço serão comunicadas do deferimento do CMAS e o mesmo publicado no Diário oficial dos Municípios;
§3º - O CMAS poderá cancelar a qualquer tempo a inscrição da entidade, programa e serviço, quando houver descumprimento dos requisitos.
Art. 4º - Para comprovar as ações de assistência social, as entidades, organizações, programa, projetos e serviços cadastrados devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o Relatório Anual de Atividades (ano anterior) e o Plano de Ação (do ano em exercício).
Art. 5º – Ficam adotados os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS , no que se refere às atividades de Assistência Social prestadas pelas entidades, para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.
Encerradas a explanação e as sugestões de alteração da resolução, passou-se para os assuntos dicersos onde, Sandra Zamoner fez a leitura do ofício 44/10 do Secretário de Ação Social, indicando a senhora Marlei Galvão Kuntz em substituição à senhora Marisangela Carletto para fazer parte do CMAS, em razão da mesma estar em auxílio-maternidade e posterior encerramento de contrato. Também a leitura do ofício 518/2010 da Secretaria de Gestão Financeira em resposta ao ofício 17/2010 do CMAS, que informou estar estruturando o setor contábil, sendo que ficará um servidor exclusivo no atendimento da demanda da prestação de contas de convênios, desta forma não conseguiu atender o prazo deliberado pelo CMAS, contudo estão empenhados para repassar o mais breve possível as informações solicitadas. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.