quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Resolução Nº: 004/CMAS-JBA/10


Analisa e aprova o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social Especial à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com recursos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - do município de Joaçaba/SC.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 11 de agosto de 2010:

CONSIDERANDO:
O Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010, da Presidência da República que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

A Instrução Operacional nº 03/2009 - SNAS que dispõe sobre as instruções de preenchimento do Termo de Aceite do MDS.

A Resolução nº 7 de 7 junho de 2010 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua critérios de expansão qualificada do cofinanciamento federal para serviços socioassistenciais em 2010.

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – MSE de Liberdade Assistida LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC obrigatoriamente nos CREAS.

Que o quantitativo médio mensal de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas informados pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba é de oito adolescentes.
Que o valor mensal de cofinanciamento para os grupos de MSE no CREAS é de R$ 2.200,00.

RESOLVE:

Aprovar o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social Especial à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com recursos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - do município de Joaçaba/SC.


Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba (SC), 16 de setembro de 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ata nº 153/2010


Aos nove dias de setembro de dois mil e dez reuniram-se os conselheiros para reunião ordinária do CMAS na sala do CRAS, sito à rua Tiradentes, 170, centro, na Casa da Cidadania, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maristela Abatti Schüler e representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade: membros Titulares e Suplentes do CMAS: Elisabete M. Vieira, Lar do Idoso Frei Bruno; Giolly M. Moreira, Sindicato dos Psicólogos; Daniela Bortoli, CIEE; Dilene Nordio representante da Secretaria de Ação Social; Márcio Kemer, representante da Secretaria da Educação; Pedro Dotti, representante da Secretaria de Educação; Angela Dolores Beal Dariva, representante da Secretaria de Gestão Administrativa; Cicele Haro, representante do CESMAR; Maria Santa da Rosa, representante de Grupos de Convívio de Idosos; Marlei de Souza, representante dos usuários do Programa Bolsa Família. A Senhora Presidente passou para o item leitura e aprovação da ata nº152, a ata foi aprovada pelo Pleno; apresentação da conselheira Cicele Haro representante do Centro Social Marista – CESMAR em substituição a conselheira Silvana Rosa. Dando seqüência a pauta item 2 - Censo Suas/2010 - apresentado pela presidente o formulário dos conselhos contendo sete blocos com sessenta questões para análise a aprovação das respostas apresentadas, no decorrer da apresentação os conselheiros solicitaram a mudança no Regimento Interno da formalização das funções e lotação da secretária executiva, além do questionamento do período de recondução do mandato dos conselheiros. Os conselheiros aprovaram o Censo Suas 2010 do CMAS e apontaram como ponto positivo a discussão do mesmo pois possibilitou a revisão das ações do Conselho. A senhora presidente colocou que a estagiária de serviço social, Sandra Pinheiro, está coletando dados para criação do blog com as informações do CMAS que serão disponibilizadas num link da página prefeitura na internet, possibilitando assim a publicização dos atos do Conselho, bem como de sua legislação. Item 3 da pauta, análise de pedido de reinscrição da entidade CESMAR. O conselho deliberou que em ocorrência as novas diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (Lei Nº 12.101/09, Resolução Nº 16/10, Decreto Nº 7.237/10) a documentação de todas as entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social estão em estudo, sendo que o Conselho dará o seu parecer definitivo no prazo de até três meses, no entanto, fornecerá uma declaração à entidade, de que a mesma entregou a documentação para reavaliação de seu pedido de reinscrição. Item 4 - assuntos diversos - a presidente solicitou que as faltas dos conselheiros sejam justificadas por escrito ou por e-mail, conforme previsto no Regimento Interno, e que os conselheiros serão relembrados do cumprimento do mesmo. Nada mais havendo a discutir a reunião encerrou e eu Sandra Zamoner, redigi a presente ata que após aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.