quinta-feira, 14 de julho de 2011

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA

Está marcada para o dia 03 de agosto de 2011 - no Teatro Alfredo Sigwalt - das 07:30 às 17:30 hs a realização da VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CMAS e a Secretaria Municipal de Ação Social de Joaçaba estão organizando todo o processo. Desde o mês de junho de 2011 uma Comissão Organizadora está em pleno movimento para que este espaço de participação democrática seja garantido.
Neste ano, a Conferência terá como tema principal "CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR OS SEUS TRABALHADORES"



DOCUMENTOS NORMATIVOS DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL
 

Decreto Nº 3.833 de 29 de Junho de 2011.
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que são conferidas por Lei, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2011, tendo como tema central: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba, 29 de junho de 2011.

RAFAEL LASKE
Prefeito de Joaçaba
MARISTELA ROSA ABATTI SCHÜLER
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução Nº 003/2011-CMAS-JBA

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho realizada em 08 de junho de 2011.
Considerando a Portaria Conjunta nº 01 de 17 de dezembro de 2010, do MDS/CNAS que convoca a VII Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria Conjunta nº 76, de 10 de maio de 2011, que convoca a VIII Conferência Estadual de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar e propor diretrizes para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a valorização dos seus trabalhadores, na perspectiva da participação e do controle social.

§ 1º: A VI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 03 de agosto de 2011.

§ 2º: A VI Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral “Consolidar o Sistema Único de Assistência Social e Valorizar seus Trabalhadores”.

Art. 2º: Fica estabelecida a constituição da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes integrantes:

Nome
Representação
Maristela Rosa Abatti Schüler
Governo – Secretaria de Ação Social
Dilene Mirian Nórdio
Governo – Secretaria de Ação Social
Claudete Buchalli
Governo – Secretaria de Ação Social
Marisa Magali Maieski Wames
Sociedade Civil – Trabalhadores
Giolly Muriel Moreira
Sociedade Civil – Trabalhadores
Elisabete Margot Vieira
Sociedade Civil – Entidades Socioassistenciais
Camila de Oliveira
Sociedade Civil – Usuários
Sandra Luiza Dall´Oglio Zamoner
Secretaria Executiva

§ 1º: As principais atribuições da Comissão Organizadora são:
a) elaborar o orçamento;
b) propor estratégias de mobilização (eventos preparatórios à participação na conferência) e divulgação;
c) definir o local para a realização da conferência;
d) preparar a programação;
e) definir os palestrantes;
f) construir a minuta do regimento interno;
g) programar apresentações culturais;
h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme orientação do CNAS (Informe CNAS nº 001/2011);
i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS até 30 de agosto de 2011.

§ 2º: A comissão organizadora poderá dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de técnicos e assessorias.

§ 3º: O órgão gestor da política de assistência social do município fica encarregado de designar, através de resolução, a equipe técnica que auxiliará na operacionalização da Conferência em conjunto com o Conselho.

Art. 3º: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e a Secretaria Municipal de Ação Social ficam encarregadas de tomar as providências necessárias para o cumprimento do objeto desta Portaria.


Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.
Joaçaba (SC), em 28 de junho de 2011.

 Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba



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