segunda-feira, 11 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010


Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18
da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens "e.5" e "e.6", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do CNAS

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