quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resolução Nº005 /CMAS-JBA/2010


Define parâmetros para a inscrição/renovação das entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e das deliberações da Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 08 de dezembro de 2010.

Considerando o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais;
Considerando a Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 16 de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Federal nº 7.237 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução do CNAS nº 33 de 11 de outubro de 2010, altera alínea “e” do inciso IV do art. 3º da resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar a apresentação dos seguintes documentos para a Inscrição de Entidades, Organizações, Programas, Projetos e Serviços de Assistência Social:
a) Requerimento para obtenção da inscrição (anexo I);
b) Ficha Cadastral do CMAS devidamente preenchida (anexo II);
c) Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
e) Plano de Ação/Plano de Trabalho para o exercício em curso que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas (anexo III);
f) Cópia de documento de inscrição no CNPJ atualizado;
g) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos:
h) Comprovante de funcionamento regular de pelo menos 12 meses anteriores à apresentação do requerimento;
§1º - A entrega dos documentos será protocolada na secretaria do CMAS, situada à Av. XV novembro, 378 – anexo a Secretaria de Ação Social;
§2º A secretaria do conselho fará a conferência no ato da entrega, somente sendo protocolado com toda a documentação;
§3º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do § 1º e 2º do artigo 6º e o artigo 7º da Resolução CNAS nº 16/2010, mediante a apresentação de:
I – requerimento, na forma do modelo anexo III;
II – cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em Cartório;
III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrado em Cartório;
IV – Plano de Ação.
§4º - As entidades, organizações, programas, projetos e serviços de assistência social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social do Município onde estão sendo executadas as atividades.
Art. 2º - Quando houver mudança da diretoria da entidade, a mesma deverá apresentar a cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Art. 3º - A inscrição das entidades, organizações, programas, projetos e serviços no CMAS terão sua validade por prazo indeterminado.
§1º - O CMAS terá o prazo de até 3 (três) meses para apresentar o deferimento, a partir da data de protocolo da documentação na secretaria da CMAS;
§2º - As entidades, programas e serviços serão comunicados do deferimento do CMAS e o mesmo publicado no Diário Oficial dos Municípios;
§3º - O CMAS poderá cancelar a qualquer tempo a inscrição da entidade, programa e serviço, quando houver descumprimento dos requisitos.
Art. 4º - Para comprovar as ações de assistência social, as entidades, organizações, programas, projetos e serviços cadastrados devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o Relatório Anual de Atividades (ano anterior – anexo IV) e o Plano de Ação (do ano em exercício – anexo III).
Art. 5º – Ficam adotados os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no que se refere às atividades de assistência social prestadas pelas entidades, para fins de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 08 de dezembro de 2010.



Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

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