terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Resolução Nº: 006/CMAS-JBA/10

Define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Complexidade para entidades prestadoras de serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do município de Joaçaba/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 21 de dezembro de 2010:

CONSIDERANDO:

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas Famílias.

A Lei Municipal 4.035 de 25 de Outubro de 2010, que autoriza o repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, conveniadas com o Município e inscritas no CMAS.

O valor mensal repassado pelo FNAS para o Piso de Transição de Média Complexidade é R$ 6.035,34.

RESOLVE:

Art. 1º - Que os recursos repassados pelo FNAS serão divididos pelo número de usuários do município inscritos nas entidades prestadoras dos serviços em janeiro do ano em exercício.

Art. 2º - O recurso estará vinculado à apresentação do Plano de Ação, que será desenvolvido em consonância com a Resolução 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Art. 3º - As entidades deverão apresentar o Plano de Ação, bem como a lista dos usuários inscritos onde constará nome, filiação, endereço e telefone até o dia 10 de janeiro no ano em curso.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.


Joaçaba (SC), 21de dezembro de 2010.


Maristela Rosa Abatti Schüler
Presidente CMAS-Joaçaba

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